Articulo de Gilberto Rodriguez y Andres Serbin – Responsabilidade de proteger – 2009

19 julio 2009
Responsabilidade de Proteger (Portuguese)

Gilberto Rodriguez and Andres Serbin
A Tribuna

19 July 2009

Há valores humanos essenciais, a partir de uma definição expressa da comunidade internacional. Valores que devem ser objeto de proteção máxima. A ONU tem avançado muito nesse aspecto e, na Cúpula Mundial de 2005, em Nova Iorque, aprovou o princípio da responsabilidade de proteger (RdP). Trata-se da responsabilidade primária de cada Estado pela proteção de sua população contra o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e limpeza étnica. Esse princípio é um dos marcos da verdadeira idéia de soberania estatal: o Estado é, acima de tudo, o responsável pela vida dos seres humanos que habitam o seu território. Por isso tem o dever de proteger contra os crimes incluídos no âmbito da RdP – que violam os valores essenciais reconhecidos por mais de 170 chefes de Estado e de governo.
A responsabilidade de proteger está amparada em três pilares: prevenção, reação e reconstrução. Para dar conteúdo e operacionalidade a essas três dimensões, e facilitar um amplo debate internacional com os governos e a sociedade civil, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, criou uma relatoria especial sobre a responsabilidade de proteger a fim de elaborar um documento abrangente sobre o tema, a servir de esteio para a aplicação da RdP em casos concretos.
O documento intitulado Implementando a Responsabilidade de Proteger (A63/677) será apresentado pelo secretário geral da ONU à Assembléia Geral, em 21 de julho, e sucedido por debates na Assembléia durante os dias 23 e 24 desse mês. Pela primeira vez, desde a sua aprovação em 2005, o princípio da responsabilidade de proteger será submetido ao crivo da diplomacia governamental e pública.
É preciso reconhecer que há muita desinformação e preconceito em torno da RdP. Alguns governos que se comprometeram com a idéia não querem que ela seja efetivada em ações práticas. As razões apresentadas são, por exemplo: a RdP seria uma espécie de direito de ingerência nos assuntos internos dos Estados; seria um princípio criado pelos países do Norte para intervir nos países do Sul.
Para esclarecer sobre o real alcance da RdP e contribuir com o debate global e destacar a importância de tornar realidade a aplicação do princípio, a sociedade civil internacional se mobilizou em janeiro de 2009 e lançou a Coalizão Internacional para a Responsabilidade de Proteger (ICRtoP, na sigla em inglês). Coordenada pelo World Federalist Movement (WFM), antiga e respeitada ONG que se dedica a promover os valores da ONU desde a sua fundação, a coalizão conta com representantes de todos os continentes, incluindo a Coordenadora Regional de Estudos Econômicos e Sociais (CRIES), com sede em Buenos Aires, como membro fundador regional da coalizão.     Por que esse debate é relevante para a América Latina e Caribe?
Muitos consideram que a responsabilidade de proteger não tem sentido para a nossa região, pois não teríamos onde aplicá-la. Esse argumento também poderia ser usado no caso do Tribunal Penal Internacional; entretanto o TPI teve amplíssima adesão da América Latina e Caribe, incluindo Argentina e Brasil. No caso da crise de Pando, na Bolívia, a atuação preventiva da UNASUL pode ter sido a primeira aplicação da RdP na América do Sul. E, há que se considerar a experiência da diplomacia e da sociedade civil latino-americana e caribenha na prevenção de conflitos e na construção da paz, dois pilares da RdP. Os princípios da solidariedade e da não-indiferença – amplamente invocados na região – são complementares em muitos aspectos com a responsabilidade de proteger – um exemplo é a política de recebimento de refugiados no Brasil, no Equador, na Venezuela, na Costa Rica. Além disso, a própria MINUSTAH, a missão de estabilização da paz da ONU no Haiti, pode ser considerada uma ação no âmbito da responsabilidade de proteger em seu terceiro pilar: a reconstrução da paz.
O momento é crucial para o diálogo franco sobre o alcance e os limites da responsabilidade de proteger. Sabe-se que o histórico de intervenções de potências hegemônicas na América Latina e Caribe fez do princípio da não-intervenção a principal garantia jurídica na qual os países da região se aferram e não abrem mão. Mas a RdP é um princípio que exalta o prevenir, antes do intervir. E advoga pela proteção contra regimes ditatoriais e pela reconstrução de países saídos da guerra, que necessitam do apoio internacional para uma vida digna. É o momento então de dar uma chance legítima ao princípio que evita a violação dos valores que todos nós acalentamos.
Andrés Serbin, antropólogo e doutor em Ciência Política, ex-professor da Universidade Central da Venezuela, é presidente executivo da Coordenadora Regional de Estudos Econômicos e Sociais (CRIES), com sede em Buenos Aires, e membro fundador da Coalizão Internacional da Sociedade Civil para a Responsabilidade de Proteger (ICRtoP).
Gilberto M. A. Rodrigues, advogado e doutor em Relações Internacionais pela PUC-SP, professor da UniSantos e da FASM, integrante do Grupo de Análise de Prevenção de Conflitos (GAPCon/UCAM) e do CRIES/Buenos Aires, e membro fundador da Coalizão Internacional da Sociedade Civil para a Responsabilidade de Proteger (ICRtoP).